CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 703
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Rescisão por Culpa Recíproca no Contrato de Trabalho

O artigo 703 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um regime especial para a rescisão do contrato de trabalho quando a culpa pela sua terminação recai sobre ambas as partes. Em situações onde empregado e empregador concorrem para o fim do vínculo empregatício, a lei prevê uma forma de divisão dos direitos rescisórios.

Principais Pontos:

  • Culpa Concorrente: O cerne do artigo reside na ideia de que nem sempre a responsabilidade pelo término do contrato é unilateral. Em alguns casos, as ações ou omissões de ambas as partes contribuem para a necessidade de rescindir o contrato.
  • Divisão dos Direitos: Quando a culpa é recíproca, o trabalhador terá direito a uma parte dos direitos rescisórios que teria se a culpa fosse exclusivamente do empregador. Essa parte é definida como metade dos valores devidos em uma rescisão sem justa causa.
  • O que é Dividido: Em termos práticos, isso significa que o empregado receberá pela metade:
    • O aviso prévio (se houver).
    • A indenização de 13º salário proporcional.
    • A indenização de férias proporcionais e vencidas (acrescidas de 1/3).
    • A multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
  • FGTS: É importante notar que, mesmo com a culpa recíproca, o trabalhador não perde o direito de sacar o saldo do FGTS. O que é dividido é a multa rescisória de 40%.
  • Salário e Demais Verbas: O salário do período trabalhado até a data da rescisão, bem como as demais verbas salariais devidas (como horas extras, adicionais, etc.), devem ser pagas integralmente, pois não se originam da culpa pela rescisão, mas sim da prestação de serviço.
  • Comprovação da Culpa: A caracterização da culpa recíproca geralmente se dá em processos judiciais, onde as partes apresentam suas alegações e provas. O juiz do trabalho é quem, ao analisar o caso concreto, pode declarar a culpa recíproca e determinar a aplicação do artigo 703.

Exemplos Hipotéticos de Culpa Recíproca:

  • Um empregado que comete faltas graves, mas o empregador, por sua vez, também falha em cumprir obrigações contratuais de forma recorrente.
  • Um empregado que, de forma reiterada, descumpre ordens e normas da empresa, mas o empregador não adota medidas disciplinares adequadas ou sequer comunica formalmente as irregularidades.

Em resumo, o artigo 703 da CLT oferece um mecanismo de justiça para situações complexas de rescisão contratual, onde a responsabilidade não pode ser atribuída unicamente a uma das partes. Ele busca equilibrar os direitos e deveres, permitindo que o trabalhador receba uma parte dos benefícios rescisórios em reconhecimento à contribuição da empresa para o fim do contrato, sem prejudicá-lo integralmente.